Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.987 DE 21 DE MAIO DE 1980
(Publicada DOM 22/05/1980: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 13.775, de 12/01/2010
"Artigo 5º ...................................................................................................................
§ 1º Independentemente das limitações impostas no presente artigo, cada distrito do Município de Campinas será dotado de um mínimo de cinco veículos".
§ 2 .............................................................................................................................
Parágrafo único - O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4742, de 25 de outubro de 1977, passa a ser o parágrafo 2º.
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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