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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.719 DE 31 DE MAIO DE 1977.

(Publicação DOM de 01/06/1977)

ALTERA A LEI Nº 4.428, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.428, de 30 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Fica instituído o "DIA DO JORNALEIRO" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 31 de maio de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete


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