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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.428 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.974

(Publicação DOM 01/11/1974)

INSTITUI O "DIA DO JORNALEIRO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Jornaleiro" no município de Campinas, a ser comemorado no dia 15 de dezembro de cada ano.  
Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO JORNALEIRO" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.719, de 31/05/1977)

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de outubro de 1.974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete 


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