Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.719 DE 31 DE MAIO DE 1977.
(Publicação DOM de 01/06/1977)
ALTERA A LEI Nº 4.428, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Fica instituído o "DIA DO JORNALEIRO" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano".
Paço Municipal de Campinas, aos 31 de maio de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete