Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO NA ELABORAÇÃO TÉCNICA POR PARTE DO GABINETE
LEI Nº 6.362 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 31/12/1990: p.04)
Ver Lei nº 6.891, de 24/12/1991
Ver Lei nº 6.386, de 08/02/1991
DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE VALORES DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, TABELAS DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º O valor venal é obtido pela multiplicação da área pelo valor unitário médio do metro quadrado constante dos elementos definidos no "caput" deste artigo e o resultado multiplicado pelo fator Profundidade (Fp)
§ 2º Para o cálculo do Fator Profundidade (Fp) serão utilizadas a Tabela V anexa à presente lei, que estabelece as profundidades mínimas e máximas recomendadas para cada zona integrante da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6031 de 29 de dezembro de 1988) segundo o seu aproveitamento e as seguintes definições:
Fp = Fator Profundidade;
Pe = Profundidade equivalente, que corresponde ao quociente entre a área total do terreno e a sua testada efetiva;
Pml = Profundidade Mínima, constante da coluna 3 da Tabela Anexa V;
Pma = Profundidade Máxima, constante da coluna 4 da Tabela Anexa V.
§ 3º O Fator Profundidade (Fp) será obtido pela aplicação dos seguintes critérios e fórmulas:
§ 4º Nos lotes de esquina e naqueles em que forem edificados Imóveis classificados como "residencial vertical" e "comercial vertical", o Fator Profundidade será sempre igual a 1 (um inteiro), independentemente de sua Profundidade Equivalente.
§ 5º Nas hipóteses em que a Profundidade Equivalente seja inferior à metade da Profundidade Mínima ou superior ao dobro da Profundidade Máxima, será ela considerada como igual àqueles valores.
ARTIGO 2º O valor do metro quadrado de construção, para cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, obedecerá a Tabela I, anexa à presente lei.
§ 1º O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela I, em função de sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelham às suas.
§ 2º O valor venal da construção resultará da multiplicação da área construída bruta pelo valor unitário do metro quadrado de construção, constante da Tabela I, e pelo fator de depreciação, constante da Tabela II, também anexa.
§ 1º Considera-se desconto fixo o estabelecido para cada faixa, de acordo com as tabelas constantes deste artigo.
§ 2º Considera-se desconto variável o resultado da aplicação de porcentagens sobre o valor excedente à faixa respectiva.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
TABELA I
DESCRIÇÃO DOS TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO
TIPO A - RESIDENCIAL HORIZONTAL
PADRÃO I
- Características principais: habitações proletárias com um banheiro.
- Estrutura de alvenaria simples.
- Acabamento externo: inexistente ou com revestimento rústico.
- Acabamento interno: inexistente ou paredes rebocadas; piso de terra batida ou cimentado; forro inexistente, simples ou eventualmente de chapas de compensado ou similares; barra a óleo ou azulejo simples 1/2 barra; pintura a cal.
- Instalações elétricas hidráulicas: mínimas, simples, podendo ser incompletas.
- VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 14,1738 UFMC
PADRÃO II
- Características principais: habitações modestas, com 1 ou 2 pavimentos, um banheiro interno e eventualmente um externo.
- Estrutura de alvenaria de tijolos ou blocos de cimento.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou base de látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex ; pisos cerâmicos, tacos ou forração; barra lisa ou azulejo; forro de laje pré-moldada, estuque ou madeira.
- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 46,0657 UFMC
PADRÃO III
- Características principais: habitações com arquitetura melhorada, térreas ou assobradadas com dois ou mais banheiros, esquadrias de ferro, madeira ou alumínio, de boa qualidade.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, blocos de cimento ou similares; eventualmente parte em concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com litocerâmica ou pedras; tijolos à vista.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com duas demãos de massa e pintura a base de látex; azulejos de boa qualidade; pisos cerâmicos, vitrificados, de boa qualidade, tacos, forração ou carpete; forro de laje pré-moldada, madeira tratada, placas de gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 76,7793 UFMC
PADRÃO IV
- Características principais: arquitetura com preocupação de estilo e forma; esquadrias de madeira, ferro, alumínio ou alumínio anodizado de forma, acabamento ou dimensões especiais.
- Estrutura de concreto armado ou mista, concreto e alvenaria de tijolos ou blocos de cimento.
- Acabamento externo: revestimento geralmente condicionado pela arquitetura, com emprego comum de massa fina, pedras, cerâmicas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: reboco fino com massa corrida e pintura a base de látex, revestimentos de gesso ou especiais; azulejos de 1ª. Qualidade, epoxi ou similares, pisos cerâmicos, pedras, tacos, tábuas corridas, carpetes ou revestimentos sofisticados; forros de massa fina, tábuas, gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas de boa qualidade, compatíveis com a edificação, louças e metais de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 111,8217 UFMC
PADRÃO V
- Características principais: construções de padrão superior às demais com projeto arquitetônico sofisticado e esmerado, cercadas de jardins, geralmente apresentando piscina, sauna e outras dependências de lazer; esquadrias de qualidade superior com dimensões e acabamentos especiais.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente parte em alvenaria.
- Acabamento externo: fachadas tratadas com aplicações de revestimentos mais sofisticados condicionados pela arquitetura.
- Acabamento interno: massa corrida, gesso, lambris de madeira, paineis de granito, mármore ou outras pedras, ou revestimentos especiais; pisos esmaltados ou vitrificados, pedras, madeiras nobres, carpete.
- Instalações elétricas e hidráulicas completas compatíveis com a edificação; louças e metais de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 179,1529 UFMC
TIPO B - RESIDENCIAL VERTICAL
Edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial, com mais de uma unidade por lote, agrupadas verticalmente.
PADRÃO I
- Características principais: construções modestas de até 4 pavimentos, sem elevador, com 1 banheiro por unidade.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento simples; pintura a cal ou especial que substitui o revestimento.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a cal similar; barra lisa com pintura a óleo, eventualmente azulejos simples; pisos cimentados, de tacos ou forração.
- Instalações elétricas e hidráulicas mínimas, aparentes ou eventualmente embutidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 63,7838 UFMC
PADRÃO II
- Características principais: construções simples de até 4 pavimentos, com ou sem elevador, com até 2 banheiros; esquadrias de ferro, madeira ou alumínio comuns.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex; aplicações de pastilhas ou similar.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex, azulejos de boa qualidade; pisos cerâmicos, granilite ou similar, de tacos ou forração; forros rebocados ou pintados a base de látex, eventualmente placas de gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas simples, com louças e metais de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 99,8138 UFMC
PADRÃO III
- Características principais: construções de estilo, com 4 ou mais pavimentos, com elevador, normalmente com sacada, com 2 ou mais banheiros; esquadrias de ferro, madeira, alumínio ou alumínio anodizado de 1ª. qualidade.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, relevos ou revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: reboco fino, com massa corrida, eventualmente com papel de parede ou lambris de madeira; pisos cerâmicos ou vitrificados de 1ª. qualidade, de tacos, carpete, ou pedras.
- Instalações elétricas e hidráulicas de 1ª. qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 140,5663 UFMC
PADRÃO IV
- Características principais: construções com arquitetura requintada, saguão social amplo e separado da entrada de serviço, amplas áreas sociais e de lazer, com mais de 4 pavimentos, com elevador, com mais de 2 banheiros; esquadrias com formas e dimensões especiais.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente com tratamento especial.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, relevos ou revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: esmerado, com massa corrida, papel de parede, lambris de madeira, azulejos de qualidade superior, epóxi ou similar; pisos cerâmicos ou de pedras, tábuas corridas, carpetes ou especiais; forros rebocados com pintura a base de látex, madeira ou especiais.
- Instalações elétricas e hidráulicas: completas, compatíveis com a edificação e de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 173,6396 UFMC
TIPO C - COMERCIAL HORIZONTAL
Edificações destinadas ao comércio, à prestação de serviços ou a atividades múltiplas, com até 2 pavimentos, com ou sem sub-solo.
PADRÃO I
- Características principais: Construções modestas, com caixilhos simples de ferro ou madeira e vidros comuns.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, bloco de cimento ou similares.
- Acabamento externo: sem revestimento ou paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex.
- Acabamento interno: sem revestimento ou paredes rebocadas com pintura a cal ou à base de látex, barra lisa a óleo ou azulejo de qualidade inferior; piso cimentado ou cerâmico; forro simples ou inexistente.
- Instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 52,2237 UFMC
PADRÃO II
- Características principais: construções comuns, com caixilhos de ferro, madeira ou alumínio, de dimensões normais e de boa qualidade.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, bloco de cimento ou similares, eventualmente parte do concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex; aplicações de pastilha, litocerâmica ou similar.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex e azulejos de boa qualidade, pisos cerâmicos, de granilite, de tacos, a base de borracha ou similares, forração; forros rebocados, de placa de gesso ou de outros materiais, simples.
- Instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO E CONSTRUÇÃO: 90,8134 UFMC
PADRÃO III
- Características principais: construções com preocupação de estilo e forma; caixilhos de dimensões especiais e de 1ª, qualidade; vidros temperados.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente, e de alvenaria de tijolos comuns, blocos de cimento ou similares.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex, emprego com materiais nobres condicionados pela arquitetura; revestimentos com pedras ou com outros materiais que dispensam a pintura.
- Acabamento interno; revestimento com duas demãos de massa, pintura a base de látex sobre massa corrida, revestimento acústico ou térmico, lambris de madeira, painéis de pedra, pisos cerâmicos, de pedras, granilite, laminados, carpetes ou especiais; forros rebocados, de placas de gesso ou especiais.
- Instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 131,7629 UFMC
TIPO D - COMERCIAL VERTICAL
Edificações destinadas ao comércio à prestação de serviços ou a atividades múltiplas, com mais de 2 pavimentos, com ou sem elevador.
PADRÃO I
- Características principais: construções modestas, com caixilhos simples de ferro ou madeira e vidros comuns.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex.,
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex, azulejos simples; pisos cimentados; cerâmicos; de tacos ou com forração; forros rebocados com pintura a cal ou a base de látex.
- Instalações elétricas e hidráulicas simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 63,7838 UFMC
PADRÃO II
- Características principais: construções com projeto arquitetônico de estilo, com caixilhos de ferro, madeira ou alumínio de dimensões normais e de boa qualidade.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex, revestimentos que dispensam pintura, eventualmente pastilhas, litocerâmica ou pedras.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex, azulejos de boa qualidade, presença de lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de boa qualidade, granilite, de tacos, a base de borracha, carpetes; forros rebocados com pintura a base de látex.
- Instalações elétricas e hidráulicas completas com louças e metais de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 102,3735 UFMC
PADRÃO III
- Características principais: construções com projeto arquitetônico de estilo inovador, caixilhos de dimensões especiais e de 1ª. qualidade, geralmente com vidros temperados.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, paredes rebocadas com pintura a base de látex; revestimentos com pedras ou com outros materiais que dispensam a pintura.
- Acabamento interno: requintado, revestimento com duas demãos de massa, pintura a base de látex sobre massa corrida, revestimento acústico e térmico, lambris de madeira, painéis de pedras; pisos cerâmicos, de pedras, granilite, laminados, carpetes ou especiais; forros rebocados, de placas de gesso ou especiais.
- Instalações elétricas ou hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de qualidade superior; presença de sanitários privativos e de uso comum.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 143,3230 UFMC
TIPO E INDUSTRIAL
PADRÃO I
Construções simples, geralmente com um pavimento e mezanino; estrutura de alvenaria autoportante, de concreto armado ou metálica, cobertura com telha de fibrocimento ou similar, sobre treliça simples de madeira ou metálica; paredes rebocadas; pintura a cal ou a base de látex ou blocos de cimento aparente; pisos de concreto simples, cimentado ou cerâmico, instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 46.0657 UFMC
PADRÃO II
Construções com projeto arquitetônico específico, com estruturas de concreto armado, pré-moldada ou não; alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento; cobertura com telhas de fibrocimento especiais, de alumínio ou similar, sobre treliça metálica ou diretamente sobre a estrutura; paredes rebocadas com massa fina parcial, pintura a base de látex, resinas ou similar, outros revestimentos específicos do projeto; pisos de concreto, cimentados, cerâmicos ou sintéticos; eventual presença de forros, no mínimo, nos escritórios; instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o uso da edificação, com louças e metais de boa qualidade; eventuais instalações especiais de comunicação interna, ar condicionado e de segurança.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 82,6864 UFMC
PADRÃO III
Construções finas, com projetos arquitetônicos especiais; estrutura de concreto armado, pré-moldada ou não, estrutura metálica, cobertura com telhas de fibrocimento especiais, de alumínio ou similares, vencendo grandes vãos; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento ou chapas perfiladas de alumínio ou similar; paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de concreto, cerâmicos, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos); eventual presença de forro; pintura a base de látex, resinas ou similares; instalações elétricas e hidráulicas completas, com louças e metais de 1ª. qualidade, atendendo a projetos específicos; presença de acabamentos de qualidade superior nos escritórios, salas de reuniões, auditórios, refeitórios; instalações especiais de ar condicionado central, de comunicação interna e de segurança; presença de área de recreação.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 165,3729 UFMC
TIPO F -TELHEIRO OU BARRACÃO
PADRÃO I
Construções simples, sem preocupação arquitetônica, estrutura de madeira, eventualmente com pilares de alvenaria ou de concreto armado; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento; pisos de terra batida, pedriscos ou cimentado; abertas lateralmente ou fechamento parcial com alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento; instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 11,0233 UFMC
PADRÃO II
Construções melhoradas, com projeto simples, com estrutura de alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento, podendo ter pilares e vigas de concreto armado ou de perfís metálicos; fechamento parcial ou total em alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento; paredes rebocadas com pintura a cal; pisos de concreto simples, cimentado ou de outros materiais apropriados; geralmente com escritório de pequenas dimensões; cobertura com telhas de fibrocimento, alumínio ou similares; instalações elétricas e hidráulicas simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 16,5366 UFMC
TIPO G - BOX
Unidade autônoma destinada à guarda de veículos.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 29,6719 UFMC
TABELA III
DESCONTOS SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA