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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.810 DE 18 DE ABRIL DE 1989

(Publicação DOM 19/04/1989 p.01)

Revogado pelo Decreto 11.225, de 05/08/1993

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 9.800, DE 27 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUI DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NA FONTE - D.A.I.S.F
  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do artigo 70 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1.985, Código Tributário Municipal,  

DECRETA:  

Artigo 1º - A alínea ''a'' do inciso III do artigo 2º, bem como o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.800, de 27 de março de 1.989, passam a vigorar com a seguinte redação:
  

"Artigo 2º...............................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................................
a) os campos que compõem a identificação do responsável e do endereço devem ser preenchidos com os dados do tomador do serviço:

..................................................................................................................................................
  

Artigo 4º - ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º - Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o recolhimento deverá, obrigatoriamente, ser efetuado no posto bancário ou na tesouraria Municipal de Campinas".
  

Artigo 2º - Por ter sido publicado com incorreções, fica fazendo parte integrante deste Decreto o quadro referente ao documento de Arrecadações do ISS na Fonte - D.A.I.S.F., com as modificações introduzidas.  

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua oublicarãn revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 18 de Abril de 1989
  

JACO BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negocios Jurídicos
  

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
  

Redigido na Divisão Tecnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de Abril de 1.989.  

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretano-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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