Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.992 DE 03 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 04/01/1984 p.02)
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 39 da Lei Orgânica dos Municípios, o Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO que o artigo 41 daquele diploma legal inclui entre os auxiliares diretos do Prefeito, os Senhores Secretários Municipais;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 57 da mencionada lei, os atos administrativos delegáveis são os constantes do inciso II do referido artigo;
CONSIDERANDO que a delegação de competência deve ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
DECRETA:
Campinas, 03 de janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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