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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.857 DE 07 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 08/06/2001 p.14)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.915/92, QUE ''INSTITUI A SEMANA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.915/92, passa a vigorar com seguinte redação:
''Art. 1º - Fica instituída neste município de Campinas a Semana Evangélica, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, coincidindo com a comemoração do Dia Mundial de Ação de Graças, conforme dispõe a Lei Federal nº 781/49''.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Flôres
PROTOCOLO P.M.C. Nº 34.720-01


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