Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.857 DE 07 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 08/06/2001 p.14)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.915/92, QUE ''INSTITUI A SEMANA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.915/92, passa a vigorar com seguinte redação:
''Art. 1º - Fica instituída neste município de Campinas a Semana Evangélica, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, coincidindo com a comemoração do Dia Mundial de Ação de Graças, conforme dispõe a Lei Federal nº 781/49''.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 07 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio Flôres
PROTOCOLO P.M.C. Nº 34.720-01