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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.915 DE 07 DE FEVEREIRO 1992

(Publicação DOM 08/02/1992: p.08)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

INSTITUI A SEMANA EVANGÉLICA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído neste Município de Campinas, a Semana Evangélica, que será realizada, anualmente, na ultima semana do mês de  agosto.
Artigo 1º - Fica instituída neste município de Campinas a Semana Evangélica, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, coincidindo com a comemoração do Dia Mundial de Ação de Graças, conforme dispõe a Lei Federal nº 781/49. (Nova redação de acordo com a Lei nº 10.857, de 07/06/2001)

Artigo 2º - A Semana Evangélica integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único - A liturgia dos cultos ficará ao encargo dos ministros da cidade, ficando assegurada a participação de todos os segmentos evangélicos.

Artigo 3º A programação da Semana Evangélica será coordenada pela secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com a comissão constituída por representantes das Igrejas Evangélicas existentes no Município.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPINAS, aos 07 de fevereiro de 1.992.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 07 de fevereiro do ano 1.992.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral


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