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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.204 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 31/12/1981: p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 7.053, de 22/04/1982
REVOGADA pela Lei nº 5.386, de 15/12/1983 (Art. 5º)

AUTORIZA O EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA   ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aplicável a serviços prestados   por estabelecimentos hospitalares que admitam pacientes comprovadamente carentes, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, ou que  mantenham Convênios com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas e Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da  Câmara Municipal de Campinas.
Parágrafo único - A redução de que trata este artigo não poderá ultrapassar o percentual de 50 por cento (cinquenta por cento) da alíquota vigente e será    estabelecida em decreto que especificará os seguintes requisitos a serem exigidos nos estabelecimentos hospitalares:
I - número de leitos postos à disposição da administração municipal;
II - natureza dos serviços médicos prestados;
III - tempo de duração dos convênios;
IV - relatório mensal dos serviços prestados;
V - denúncia dos convênios com antecipação mínima de 30 (trinta) dias;
VI - redução de preços de internação e de serviços médicos, quando for o caso;
VII - outros requisitos a serem previstos nos convênios.
  

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênios com os estabelecimentos hospitalares, nas condições previstas na presente lei.
  

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada no que for necessário e revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1981.
  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.
  

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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