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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.351 DE 21 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 22/03/2000 p.01)

Regulamenta a Lei 9.232, de 19 de março de 1997, que "Cria a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Semana de Jogos Esportivos para Deficientes será realizada na semana do dia 3 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional do Portador de Deficiência.

Art. 2º  Compete à Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais, do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, elaborar, anualmente, o calendário esportivo a ser observado na Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, definindo as datas, as modalidades esportivas, os locais das provas e as premiações.
Parágrafo único.  O sistema de premiações privilegiará a participação em detrimento do resultado obtido.

Art. 3º  Somente poderão participar das atividades da Semana de Jogos Esportivos para Deficientes os portadores de deficiência que não possam praticar as modalidades esportivas convencionais.

Art. 4º  Para a inscrição dos interessados em participar das provas esportivas, a Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais deverá requerer atestado médico de aptidão para a modalidade escolhida.
Parágrafo único.  A inscrição dos interessados será gratuita.

Art. 5º  As provas esportivas adaptadas deverão acolher todos os interessados, conforme a capacidade e habilidade de cada um.

Art. 6º  Os participantes das provas esportivas poderão exibir a marca de seus respectivos patrocinadores nos uniformes e demais materiais por eles utilizados.

Art. 7º  A Semana de Jogos Esportivos para Deficientes poderá ser patrocinada pela iniciativa privada.
Parágrafo único.  O patrocínio a que se refere o "caput" deste artigo compreenderá a exposição da marca do patrocinador nos locais de realização das provas esportivas, ficando facultada sua exibição nos uniformes e demais materiais utilizados pelos participantes, desde que compatível com o patrocínio referido no artigo anterior.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 62.320, de 12 de setembro de 1996, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa