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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 10.438 DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 14/03/2000 p.01)

Ver Lei nº 12.193, de 30/12/2006

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIONS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Lions no município de Campinas, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.

Art. 2º - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município e, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista, será constituída uma comissão para programar a respectiva agenda comemorativa. (Ver Portaria nº 46.464, de 01/07/2000-SRH)
Parágrafo único - A Comissão prevista neste artigo será constituída pelos seguintes representantes:
01 ( um) indicado pelo Prefeito Municipal;
01 (um) vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
01 (um) sócio ativo de um dos Lions Clubes existentes em Campinas, indicados por seus respectivos clubes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.649, de 10 de setembro de 1976.

Paço Municipal, 13 de Março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cid Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 13.386-00


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