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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.193 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicado DOM 31/12/2004: p.08)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIONS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída em Campinas, a Semana Municipal do Lions a ser comemorada anualmente, na quarta semana do mês de agosto de cada ano com ênfase ao Dia do Lions no Município de Campinas, 24 de agosto, instituído pela Lei n º 10.438, de 13 de março de 2000.

Art. 2º - A Semana Municipal do Lions no Município de Campinas, integrará o Calendário de eventos culturais da Prefeitura Municipal, e sua programação será coordenada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a substitua) que, em conjunto com representantes de todos os Clubes de Lions em atividade no Município constituirão a Comissão Organizadora dos Eventos, com antecedência mínima de 90 dias.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com ONGs, entidades privadas e outras, para que se viabilize infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal do Lions no Município de Campinas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Prot. 04/08/4726

autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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