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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.892 DE 27 DE MAIO DE 1976

(Publicação DOM 29/05/1976)

Acresce as alíneas 2.5 e 2.6, no item 2 do inciso III da tabela de preços anexa ao Decreto 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidas as alíneas 2.5 e 2.6 no item 2 do inciso III da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais:

"III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:

1 - REQUERIMENTOS: (Ver Decreto nº 6.427, de 13/02/1981) (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)

1.1 do requerimento0,05 do valor de referência
1.2 por anexo0,01 do valor de referência

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES  (Ver Decreto nº 6.427, de 13/02/1981) (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)

2.1 pela narrativa0,05 do valor de referência
2.2 buscas até três anos
por ano excedente
0,02 do valor de referência
0,005 do valor de referência
2.3 por linha datilografada0,001 do valor de referência
2.4 preço mínimo0,015 do valor de referência
2.5 cópia xerográfica autenticada0,008 do valor de referência
2.6 segundas vias de documentos0,008 do valor de referência
0,04 do valor de referência
(nova redação de acordo com o Decreto nº 5.672, de 26/041979)

3 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS

3.1 por via desentranhada0,01 do valor de referência

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de maio de 1976

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES 
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

DR. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 4.271, de 18 de fevereiro de 1976, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 1976.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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