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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.051 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

(Publicação DOM 12/02/1999 p.01)

Revogado pela Lei nº 10.387, de 21/12/1999

PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DOS CARNÊS DOS CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS CADASTRADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, REFERENTES AO LANÇAMENTO DO IPTU E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 1999  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento dos carnês dos contribuintes aposentados e pensionistas cadastrados na Prefeitura Municipal de Campinas, referente ao lançamento do IPTU e Taxas do exercício de 1999, do dia 12 de fevereiro de 1999 para o dia 25 de fevereiro de 1999.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 11 de fevereiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  


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