Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.292 DE 10 DE JUNHO DE 1997
REVOGADA pela Lei nº 9.578, de 18/12/1997
"Artigo 3º - ........................................................................................................
I - .................................................
II - ................................................
III - ...............................................
§ 1º - Excetua-se do cumprimento do inciso III deste artigo o contribuinte que já houver recebido o benefício da isenção do IPTU no exercício de 1995".
Prefeito Municipal
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