Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.292 DE 10 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 11/06/1997: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 9.578, de 18/12/1997
REVOGA OS INCISOS IV, V E VI DO ARTIGO 3º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO MESMO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.729 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos IV, V e VI do artigo 3º da Lei nº 8.729, de 28 de dezembro de 1995, e o § 1º do referido artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - ........................................................................................................
I - .................................................
II - ................................................
III - ...............................................
§ 1º - Excetua-se do cumprimento do inciso III deste artigo o contribuinte que já houver recebido o benefício da isenção do IPTU no exercício de 1995".
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas