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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.286 DE 04 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 05/06/1997 p.01)

Ver Resolução nº 225, de 04/08/1998-Setransp
Ver Resolução nº 125, de 31/07/1997-Setransp

Autoriza a Prefeitura Municipal a desligar os Detectores de Avanço de Sinal Vermelho a partir das 23:00 horas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a desligar os detectores de avanço de sinal vermelho, bem como colocar os respectivos semáforos em estado de alerta, a partir das 23:00 horas nas ruas e avenidas da cidade.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebastião Pereira dos Santos


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