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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 125/97

(Publicação DOM 31/07/1997 p.08)

Ver Resolução nº 03, de 13/01/1998-Setransp

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.286, de 04 de junho de 1997 que autoriza a Prefeitura Municipal a desligar os detectores de avanço de sinal vermelho a partir das 23:00 horas.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º  Os detectores de avanço de sinal vermelho ficarão inoperantes entre às 23:00 horas e 06:00 horas nas ruas e avenidas da cidade a partir do dia 1º de agosto de 1.997.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Campinas, 31 de julho de 1997

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes


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