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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 225/98

(Publicação DOM 06/08/1998 p. 06)

Ver Lei nº 11.072, de 29/11/2001

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º  Os detectores eletrônicos de avanço do sinal vermelho, ficarão inoperantes entre 19:00 e 6:00 horas, nas ruas e avenidas da cidade a partir do dia 06 de agosto de 1998.

Art. 2º  A presente resolução entra em vigor no dia 06/08/1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 003/98 de 13/01/98.

Campinas, 04 de agosto de 1998.

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes


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