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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.607 DE 08 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 09/08/1997 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 16.127, de 15/01/2008

FIXA NOVO PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA

Artigo 1º - O preço público para ingresso no Museu de História Natural, instituído pelo Decreto nº 10.606/91, passa a ter o valor de R$ 1,00 (uni real).

Artigo 2º - Ficam isentos do preço público estabelecido no artigo anterior:
I - menores de 6 (seis) anos e maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II - grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repouso e outros, que deverão solicitar a mencionada isenção por intermédio de ofício dirigido ao Museu de História Natural.
Parágrafo Único - Os casos de isenção não previstos, especificamente, no inciso II deste artigo, serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
  

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas: 08 de agosto de 1997
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MARCO ANTONIO PIRES DA ROCHA
Secretário de Cultura e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no protocolado nº 030.968, de 19 de maio de 1997, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

MÁRIO ORLANDO GAL VES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa