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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.557 DE 18 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 19/06/1997 p.01)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, E REVOGA SEUS §§ 2º E 3º DO DECRETO Nº 12.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997, A LEI Nº 8.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS EM LEI

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 12.453, de 27 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação, ficando revogados seus §§ 2º e 3º:
"Artigo 1º - O prazo para apresentação da solicitação de isenção de que trata o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei nº 8.729, de 28 de dezembro de 1995, é o constante da tabela abaixo especificada:

Inicial do nome do

compromissário

(ver carnê IPTU/97)

Dias de atendimento

Número

de dias

úteis 

Público

estimado

por dia útil

ADe 17/02/97 a 04/03/9712450
B,C,D,E,FDe 05/03/97 a 20/03/97
12450
G,H,IDe 21/03/97 a 31/03/97
5520
J,LDe 01/04/97 a 15/04/97
11510
M,N,ODe 16/04/97 a 29/04/97
9620
P,R,S,TDe 30/04/97 a 09/05/97
6610
K,Q,U,V,W,X,Y,ZDe 12/05/97 a 21/05/97
8220
PARA QUEM PERDEU OS PRAZOSDe 22/05/97 a 30/06/97
27



§ 1º .........................................................................................................................................

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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