Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.557 DE 18 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 19/06/1997 p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, E REVOGA SEUS §§ 2º E 3º DO DECRETO Nº 12.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997, A LEI Nº 8.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS EM LEI
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 12.453, de 27 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação, ficando revogados seus §§ 2º e 3º:
"Artigo 1º - O prazo para apresentação da solicitação de isenção de que trata o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei nº 8.729, de 28 de dezembro de 1995, é o constante da tabela abaixo especificada:
Inicial do nome do compromissário (ver carnê IPTU/97) | Dias de atendimento | Número de dias úteis | Público estimado por dia útil |
A | De 17/02/97 a 04/03/97 | 12 | 450 |
B,C,D,E,F | De 05/03/97 a 20/03/97 | 12 | 450 |
G,H,I | De 21/03/97 a 31/03/97 | 5 | 520 |
J,L | De 01/04/97 a 15/04/97 | 11 | 510 |
M,N,O | De 16/04/97 a 29/04/97 | 9 | 620 |
P,R,S,T | De 30/04/97 a 09/05/97 | 6 | 610 |
K,Q,U,V,W,X,Y,Z | De 12/05/97 a 21/05/97 | 8 | 220 |
PARA QUEM PERDEU OS PRAZOS | De 22/05/97 a 30/06/97 | 27 |
§ 1º .........................................................................................................................................
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito