Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.591 DE 14 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 15/08/1981 p.01)
ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Convocar e selecionar as empresas interessadas em executar os serviços de pavimentação;
II - Definir e delimitar as áreas e locais onde deverão ser executados os referidos serviços, elaborando, verificando e aprovando programas, projetos, especificações, preços, condições de pagamento, prazos de execução e cronogramas correspondentes;
III - Firmar contratos com as empreiteiras, nos quais serão estabelecidas normas técnicas e operacionais de procedimento, visando atender as exigências legais e preservar os interesses dos participantes do plano de pavimentação extraordinária;
IV - Elaborar ou analisar e aprovar modelos de contratos a serem firmados entre empresas pavimentadoras e proprietários de imóveis;
V - Autorizar o início dos serviços, após apreciação dos tipos de pavimentos, serviços complementares e outros fatores, conforme exigências e propriedade de cada área;
VI - Fiscalizar a execução dos serviços, exigindo obediência às normas pré-estabelecidas e acompanhar o cumprimento dos cronogramas físicos.
Paço Municipal, 14 de agosto de 1981
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DR. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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