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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.385 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.

(Publicação DOM 13/12/1983 p.01)

Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985 (Código Tributário do Município de Campinas)

ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 4.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso IV do artigo 74, da Lei nº 4.353, de 28 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 5.316, de 17 de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

Art. 74 - ......

IV - as empresas rádio-emissoras, as de televisão e as jornalísticas, no que se refere à prestação dos serviços de propaganda, publicidade e anúncios, desde que concedam tempo e espaço à Prefeitura e à Câmara Municipal, quando solicitados, para o noticiário e as publicações de interesse público.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de dezembro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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