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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.702 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1983

(Publicação DOM 09/02/1983 p. 1)

Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 4.353, de 28 de dezembro de 1973 - Código Tributário Municipal de Campinas, com a redação dada pela Lei nº 5.210, de 19 de janeiro de 1982, fica autorizada a concessão de descontos no pagamento do Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Serviços Urbanos, quando recolhidos antecipadamente, da seguinte forma:
I - no vencimento da primeira parcela: 20% (vinte por cento) sobre as 08 (oito) parcelas;
II - no vencimento da segunda parcela: 15% (quinze por cento) sobre as 07 (sete) parcelas vincendas;
III - no vencimento da terceira parcela: 10% (dez por cento) sobre as 06 (seis) parcelas vincendas.

Artigo 2º - Para gozar do benefício a que se refere o artigo anterior, o contribuinte deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal respectivo, até o vencimento da primeira parcela, junto ao órgão competente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de fevereiro de 1983.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 1983.


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