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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.418 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 29/11/1996 p.02)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura
REVOGADO pelo Decreto nº 12.562, de 23/06/1997

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

DECRETA
  

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", autarquia municipal, é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Administrativo;
III - Departamento Clínico.
  

Artigo 2º - Ficam alocadas, no Gabinete da Presidência da referida autarquia, 03(três) funções gratificadas a serem atribuídas da forma seguinte:
I - 02 (duas) pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P. e
II - 01(uma) pelo exercício de Presidente da Comissão de Licitação.
  

Artigo 3º - Ficam alocadas, no Assessoria de Planejamento e Gestão da referida autarquia, 04 (quatro) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
  

Artigo 4º - A estrutura complementar do Departamento Administrativo é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Expediente - U.T.A - Supervisão Nível III;
  

II - Coordenadoria de Finanças- U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Contabilidade e Orçamento - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Contas a Pagar e Tesouraria - U.T.A.- Supervisão Nível III;
  

III - Coordenadoria de Suprimentos-U.T.A-Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Licitações - U.T.A.-Supervisão Nível III;
b) Almoxarifado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Farmácia - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Administração de Recursos Humanos -U.T.A.- Supervisão Nível III;
b) Área de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - U.T.A. - Supervisão Nível III.
c) Área de Segurança e Medicina do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

V - Coordenadoria de Administração -U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de P.A.B.X. - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Serviço Auxiliar do Pronto Socorro Infantil - U.T.A. -Supervisão Nível III;
c) Área de Serviços Auxiliares Turno 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Serviços Auxiliares Turno 2 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Serviços Auxiliares Turno 3 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Área de Serviços Auxiliares Turno 4 - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

VI - Coordenadoria Técnico-Hospitalar -U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Higiene Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Lavanderia - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

VII - Coordenadoria de Contas e Convenios-U.T.A.-Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Estatística Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Auditoria de Internação Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Controle de Internações -U.T.A.-Supervisão Nível III;
d) Área Central de Procedimentos - U.T.A.- Supervisão Nível III.
  

Artigo 5º - Ficam alocadas, no Departamento Administrativo, 15 (quinze) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
  

Artigo 6º - A estrutura complementar do Departamento Clínico é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Controle de Infecção Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
  

II - Coordenadoria de Enfermagem - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Enfermagem do Pronto Socorro - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Enfermagem do Centro Cirúrgico - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Enfermagem de Internação de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Enfermagem de Internação Pediátrica - U.T.A.-Supervisão Nível III;
e) Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Enfermagem do Pronto Socorro Infantil - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Enfermagem Noturna 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Enfermagem Noturna 2 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
i) Enfermagem do Ambulatório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
j) Área Central de Materiais - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

III - Coordenadoria de Apoio Diagnóstico e Terapeutico - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Psicologia Clínica - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Radioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Área de Fisioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível II;
d) Área de Serviço Social - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Nutrição e Dietética - U.T.A.- Supervisão Nível III;
f) Área de Diagnóstico por Imagem - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Área de Laboratório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Área de Procedimentos Diagnósticos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
  

IV - Coordenadoria de Procedimentos Técnicos Especializados - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Procedimentos Técnicos em Anestesia-U.T.A.- Supervisão Nível III;
b) Área de Procedimentos Técnicos na Unidade de Terapia Intensiva de Adultos -U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Procedimentos Técnicos na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica -U.T.A - Supervisão Nível III;
d) Área de Apoio Diagnóstico do Centro Cirúrgico - U.T.A- Supervisão Nível III;
  

V - Coordenadoria de Serviços de Ambulatório e Pronto Socorro - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Ambulatório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Pronto Socorro Infantil - U.T.A. - Supervisão Nível III.
c) Plantão de Segunda-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Plantão de Terça-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Plantão de Quarta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Plantão de Quinta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Plantão de Sexta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Plantão de Sábado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
i) Plantão de Domingo - U.T.A. - Supervisão Nível III;
  

VI - Coordenadoria Médica de Serviços Clínicos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Pediatria - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Clínica Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Moléstias Infecto-contagiosas - U.T.A. - Supervisão Nível III.
  

VII - Coordenadoria Médica de Serviços Cirúrgicos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Clínica Cirúrgica - U.T.A. - Supervisão Nível III.
b) Área de Cirurgia Bucomaxilofacial - U.T.A. - Supervisão Nível III;
  

Artigo 7º - Ficam alocadas, no Departamento Clínico, 06 (seis) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.
  

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 22 de novembro de 1996
  

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
  

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo
  

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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