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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.562 DE 23 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 24/06/1997 p.01)

Ver Decreto nº 14.910, de 13/09/2004 (Reorganiza a Estrutura Administrativa)

INSTITUI NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", autarquia municipal, é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Administrativo;
III - Departamento Clínico.

Artigo 2º - Ficam alocadas, no Gabinete da Presidência da referida autarquia, 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas da forma seguinte:
I - 02 (duas) pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P. e
II - 01 (uma) pelo exercício de Presidente da Comissão de Licitação.

Artigo 3º - Ficam alocados, na Assessoria de Planejamento e Gestão da referida autarquia, 04 (quatro) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do Departamento Administrativo é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas U.T.A. :

I - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III;

II - Coordenadoria de Finanças - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Contabilidade e Orçamento-U.T.A.- Supervisão Nível III;
b) Área de Contas a Pagar e Tesouraria-U.T.A.-Supervisão Nível III;

III - Coordenadoria de Suprimentos -U.T.A.-Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Licitações - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Almoxarifado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Farmácia - U.T.A. Supervisão Nível III.

IV - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Administração de Recursos Humanos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Nutrição e Dietética - U.T.A. - Supervisão Nível III.

V - Coordenadoria de Administração - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de P.A.B.X. - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviço Auxiliar do Pronto Socorro Infantil/Ambulatório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Serviços Auxiliares Turno 1 -U.T.A. Supervisão Nível III;
d) Área de Serviços Auxiliares Turno 2-U.T.A. Supervisão Nível III;
e) Área de Serviços Auxiliares Turno 3-U.T.A.-Supervisão Nível III;
f) Área de Serviços Auxiliares Turno 4-U.T.A.- Supervisão Nível III;
g) Área de Serviços Auxiliares Turno 5-U.T.A.-Supervisão Nível III;
h) Área de Serviços Auxiliares Turno 6-U.T.A.-Supervisão Nível III.

VI - Coordenadoria Técnico Hospitalar - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Higiene Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Lavanderia - U.T.A. - Supervisão Nível III

VII - Coordenadoria de Contas e Convênios - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Estatística Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Auditoria de Internação Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Controle de Internação - U.T.A. Supervisão Nível III;
d) Área de Recepção/Internação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Faturamento Externo - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Área de Convênios - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Artigo 5º - Ficam alocadas, no Departamento Administrativo, 10 (dez) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas A.A.P.

Artigo 6º - A estrutura complementar do Departamento Clínico é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Controle de Infecção Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;

II - Coordenadoria de Enfermagem - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Enfermagem de Internação de Adultos 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Enfermagem de Internação de Adultos 2 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Enfermagem Noturno 1 - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Enfermagem Noturno 2 - U.T.A. - Supervisão Nível III.

III - Coordenadoria de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de Diagnóstico por Imagem - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Radioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Área de Laboratório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Procedimentos Diagnósticos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Ambulatório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Área de Enfermagem do Ambulatório - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Área de Apoio Diagnóstico do Centro Cirúrgico - U.T.A. - Supervisão Nível III.

IV - Coordenadoria de Procedimentos Técnicos Especializados - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Procedimentos Técnicos em Anestesia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Enfermagem do Centro Cirúrgico - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área Central de Materiais - U.T.A. - Supervisão Nível III.

V - Coordenadoria de Serviços de Pronto Socorro Adulto - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de Pronto Socorro Adulto - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Retaguarda Pronto Socorro Adulto-Supervisão Nível III;
c) Plantão de Segunda-feira - U.T.A. Supervisão Nível III;
d) Plantão de Terça-feira - U.T.A. Supervisão Nível III;
e) Plantão de Quarta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Plantão de Quinta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
g) Plantão de Sexta-feira - U.T.A. - Supervisão Nível III;
h) Plantão de Sábado - U.T.A. - Supervisão Nível III;
i) Plantão de Domingo - U.T.A. - Supervisão Nível III;
j) Área de Enfermagem do Pronto Socorro Adulto - U.T.A. - Supervisão Nível III.

VI - Coordenadoria Médica de Serviços Clínicos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de Procedimentos Técnicos da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Clínica Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área Moléstias Infecto-contagiosas -U.T.A.-Supervisão Nível III;
d) Área de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos - U.T.A. - Supervisão Nível III.

VII - Coordenadoria Médica de Serviços Cirúrgicos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de Clínica Cirúrgica - U.T.A. - Supervisão Nível III.

VIII - Coordenadoria Médica de Serviços Pediátricos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por :
a) Área de Procedimentos Técnicos na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Pediatria - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Pronto Socorro Infantil - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
e) Área de Enfermagem de Internação Pediátrica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Área de Enfermagem do Pronto Socorro Infantil - U.T.A. - Supervisão Nível III;

IX - Coordenadoria de Apoio Clínico - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Psicologia Clínica - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Fisioterapia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Serviço Social - U.T.A - Supervisão Nível III.

Artigo 7º - Ficam alocadas, no Departamento Clínico, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 8º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.418, de 22 de novembro de 1996.

Campinas, 23 de junho de 1.997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CÉZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos.

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com base nos elementos constantes do protocolado nº 17.654/97, em nome de Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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