DECRETO Nº 12.372 DE 14 DE OUTUBRO DE 1996
(Publicação DOM 15/10/1996 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 12.522, de 24/04/1997
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL GLEBAS DE TERRAS, DESIGNADAS SOB NºS G-54, G-55, G-56 E G-57, DESMEMBRADAS DA FAZENDA DO CAMPO, SITUADAS NO LUGAR DENOMINADO "RECANTO FORTUNA", BAIRRO DOS AMARAIS, DESTINADAS A LOTEAMENTO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso IV, letra "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 e artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
DECRETA
Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse social, a fim de serem desapropriadas por via amigável ou judicial, glebas desmembradas da Fazenda do Campo, situadas no lugar denominado "Recanto Fortuna", Bairro dos Amarais, de propriedade de Nilo Pisani, necessárias à construção de casas populares, a saber:
I - Gleba G-54, faz frente para uma estrada de servidão, mede 30,00m de frente, igual medida nos fundos, onde divide com um canal de água que divide o Jardim Campineiro e da frente aos fundos mede 97,00m, em ambos os lados, onde divide com a gleba G-55 e o remanescente do imóvel, perfazendo a área superficial de 2.902,50m².
II - Gleba G-55, faz frente para a estrada de servidão, mede 30 frente, igual metragem de largura nos fundos, onde divide com o canal de água que divide com o Jardim Campineiro e da frente aos fundos mede 97,00m pelo lado esquerdo onde confronta com a gleba G-54 e 96,00m pelo lado direito que confronta com a gleba G-56 e perfaz a área superficial de 2.887,50m².
III - Gleba G-56, mede 30,00m de frente para estrada de servidão, idêntica metragem de largura nos fundos, medindo da frente aos fundos 96,00m pelo lado que confronta com a gleba G-55 e 95,50m pelo lado que confronta com a gleba G-57, dividindo nos fundos com o canal de água que divide o Jardim Campineiro e perfaz a área superficial de 2,872,50m².
IV - Gleba G-57, faz frente para a estrada de servidão e mede 30,00m de frente, idêntica metragem nos fundos de largura, onde divide com o canal de água que divide o Jardim Campineiro, e da frente aos fundos 95,50m pelo lado que confronta com a gleba G-56 e 95,00m pelo lado que divide com a gleba G-58, e perfaz a área superficial de 2.857,50m².
Artigo 2º - As glebas ora declaradas de interesse social destinam-se à ulterior loteamento e recebimento de construção de casas populares, podendo ser objeto de venda a quem estiver em condições de lhes dar a destinação social prevista nos termos do artigo 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962.
Artigo 3º - Fica autorizada a Companhia de Habitação Popular de Campinas -COHAB, criada pela Lei Municipal nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1.965, a proceder a desapropriação por via administrativa ou judicial das áreas descritas no artigo primeiro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da COHAB.
Artigo 5º - Fica declarada a natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 e seguintes da Lei 3.365/41, da desapropriação autorizada pelo artigo primeiro.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de outubro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ GUILHERME ROCHA JUNIOR
Secretário de Finanças
ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS ELIAS
Secretário de Obras
ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
CESAR DE CAMARGO GALLI
Secretário Municipal da Habitação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Coordenadoria de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes no protocolado de nº 45.050, de 11 de setembro de 1996, em nome de Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito