DECRETO Nº 12.125 DE 15 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 16/01/1996 p.14)
Revogado pelo Decreto nº 12.665, de 23/10/1997
ALTERA OS LIMITES DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS FIXADOS NO ANEXO I DO DECRETO Nº11.240, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que os limites de horas extraordinárias fixados no anexo I do Decreto nº 11.240, de 13 de agosto de 1993, vêm sendo extrapolados, mês a mês, diante das justificativas apresentadas pelas áreas, as quais acabam sendo autorizadas por força do § 2º do artigo 3º do referido decreto;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas para o próximo exercício,
DECRETA
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1996, a quantidade de horas extraordinárias permitidas por Secretarias serão as estabelecidas no anexo I deste decreto, cujos limites representam 50% (cinquenta por cento) das horas extraordinárias pagas em novembro/95.
Artigo 2º - As horas extraordinárias que excederem as fixadas no anexo I deste decreto, deverão ser compensadas a critério das áreas a que pertencerem os respectivos servidores, observando-se o que determina a Lei nº 8.219/94.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de janeiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, conforme memorando nº 082/95, de 22.12.95, do Sr. Secretário de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
LIMITE MÁXIMO DE HORAS EXTRAS POR SECRETARIA A PARTIR DE 01/01/96
SECRETARIAS | HORAS EXTRAS REF. 11/95 (50% + 100%) | LIMITE A PARTIR DE 01/01/96 (50% + 100%) |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | 6.724,50 | 3.350,0100,000 |
SEC. MUN. ESPEC. COOP. INTERNACIONAL | - | |
SEC. MUN. DE CULTURA, ESP. E TURISMO | 17.229,30 | 8.600,00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO | - | 300,00| |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 1.309,00 | 650,00 |
SEC. MUN. DE FINANÇAS | 1.295,50 | 650,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 7.675,00 | 3.850,00 |
SEC. MUN. DE RECURSOS HUMANOS | 921,50 | 450,00 |
SEC. MUN. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | - | 300,00 |
SEC. MUN. PLANEJ. E MEIO AMBIENTE | 790,50 | 400,00 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI | 11.795,50 | 5.900,00 |
SEC. MUN. DE GOVERNO | 922,50 | 450,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS | 1.161,00 | 580,00 |
SEC. MUN. FAM. CRI. ADOL. AÇÃO SOCIAL | 2.526,00 | 1.250,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 61.806,00 | 30.900,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE | 16.849,50 | 8.400,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL NORTE | 11.112,50 | 5.550,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL SUL | 16.685,00 | 8.350,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL LESTE | 15.924,50 | 7.950,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL OESTE | 25.447,50 | 12.700,00 |
TOTAL GERAL | 200.175,30 | 100.680,00 |