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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.125 DE 15 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 16/01/1996 p.14)

Revogado pelo Decreto nº 12.665, de 23/10/1997

ALTERA OS LIMITES DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS FIXADOS NO ANEXO I DO DECRETO Nº11.240, DE 13 DE AGOSTO DE 1993  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO que os limites de horas extraordinárias fixados no anexo I do Decreto nº 11.240, de 13 de agosto de 1993, vêm sendo extrapolados, mês a mês, diante das justificativas apresentadas pelas áreas, as quais acabam sendo autorizadas por força do § 2º do artigo 3º do referido decreto;
  

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas para o próximo exercício, 
  

DECRETA
  

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1996, a quantidade de horas extraordinárias permitidas por Secretarias serão as estabelecidas no anexo I deste decreto, cujos limites representam 50% (cinquenta por cento) das horas extraordinárias pagas em novembro/95.
  

Artigo 2º - As horas extraordinárias que excederem as fixadas no anexo I deste decreto, deverão ser compensadas a critério das áreas a que pertencerem os respectivos servidores, observando-se o que determina a Lei nº 8.219/94.
  

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 15 de janeiro de 1996
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, conforme memorando nº 082/95, de 22.12.95, do Sr. Secretário de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

ANEXO I  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
  

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
  

LIMITE MÁXIMO DE HORAS EXTRAS POR SECRETARIA A PARTIR DE 01/01/96
  

    

SECRETARIAS   

HORAS EXTRAS
REF. 11/95
(50% + 100%) 

  
LIMITE A PARTIR 
DE 01/01/96 
(50% + 100%)
  
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO    6.724,50  3.350,0100,000  
SEC. MUN. ESPEC. COOP. INTERNACIONAL   -  
  
SEC. MUN. DE CULTURA, ESP. E TURISMO  17.229,30  8.600,00  
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO  -   300,00|  
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO  1.309,00   650,00  
SEC. MUN. DE FINANÇAS   1.295,50  650,00  
GABINETE DO PREFEITO  7.675,00  3.850,00  
SEC. MUN. DE RECURSOS HUMANOS  921,50  450,00  
SEC. MUN. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS   -  300,00  
SEC. MUN. PLANEJ. E MEIO AMBIENTE  790,50   400,00  
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI  11.795,50  5.900,00  
SEC. MUN. DE GOVERNO  922,50  450,00  
SEC. MUN. DE OBRAS  1.161,00   580,00  
SEC. MUN. FAM. CRI. ADOL. AÇÃO SOCIAL   2.526,00  1.250,00  
SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS  61.806,00  30.900,00  
SEC. MUN. DE SAÚDE  16.849,50   8.400,00  
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL NORTE  11.112,50   5.550,00  
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL SUL  16.685,00   8.350,00  
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL LESTE  15.924,50   7.950,00  
SEC. MUN. DE AÇÃO REGIONAL OESTE  25.447,50  12.700,00  
TOTAL GERAL   200.175,30  100.680,00