Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.089 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 02/12/1994: p.02)

Ver Lei nº 9.916, de 24/11/1998
Ver Lei nº 8.640, de 13/12/1995
Ver Lei nº 8.828, de 14/05/1996
REVOGADA pela Lei nº 9.916, de 24/11/1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DIRIGIDOS OU CONDUZINDO PESSOAS  DEFICIENTES NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a criar vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas deficientes nas vias públicas municipais.
  

Artigo 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
  

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
  

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
  

autor: - Romeu Santini

  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...