LEI Nº 8.263 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1995: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.711, de 11/12/2006
AUTORIZA A SANASA A PERMITIR A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELAS GRANDES EMPRESAS E POSTOS NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a SANASA autorizada a permitir a perfuração de poços artesianos pelas grandes empresas e postos de abastecimento de combustíveis que utilizam água para fins exclusivos de prestação de serviços.
Parágrafo Único - A perfuração de que trata o "caput" deste artigo deverá obedecer critérios técnicos a serem editados pela SANASA e correrá por conta do interessado.
Artigo 2º - A SANASA se responsabilizará pela fiscalização e controle da quantidade de água extraída do sub-solo, podendo cobrar mensalmente até 50% do valor da tarifa comercial de água.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador SEBASTÃO DOS SANTOS