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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.982 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 07/10/1995 p.03)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura
Ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA COORDENADORIA ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28 e;

Considerando o disposto no inciso I, artigo 2º, da Lei nº 8.442, de 15 de agosto para 1995,

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Coordenadoria Especial da Previdência dos Servidores é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III;
II - Área de Carteira Habitacional - U.T.A. - Supervisão Nível III;
III - Coordenadoria de Informática - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Comunicações - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
V - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
VI - Coordenadoria de Assistência à Saúde -U.T.A. - Coordenação Nível IV;

Integrada por
a) Área Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área Odontológica - U.T.A. - Supervisão Nível III;

VII - Coordenadoria de Benefícios Previdenciários - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Pensões e Aposentadorias - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Processamento e Pagamento - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Artigo 2º - Ficam alocadas, na Coordenadoria Especial de Previdências dos Servidores, 11 (onze) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P., assim distribuídas:
I - 02 (duas) no Gabinete da Coordenadoria Especial de Previdência dos Servidores;
II - 05 (cinco) na Coordenadoria de Administração;
III - 02 (duas) na Coordenadoria de Assistência à Saúde;
IV - 02 (duas) na Coordenadoria de Benefícios Previdenciários.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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