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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.860 DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1995 p.02)

 Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura Administrativa

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto nos artigos 28;

Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Técnico-Pedagógico;
III - Departamento de Pesquisa e Planejamento.

Artigo 2º - A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO é integrada pela seguinte Unidade Física - U.F.:
I - Centro de Atendimento Integral da Criança - U.F. - Supervisão Nivei IV;  
I - Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente Prof. Zeferino Vaz U.F. Coordenação Nível IV. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.156, de 23/02/1996)
Parágrafo Único - Fica alocada, no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 3º - A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidade Física U.F.:
I - Coordenadoria de Nutrição - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Almoxarifado de Produtos Alimentares - U.F. - Supervisão Nível III;
II - Coordenadoria de Administração e Gerenciamento de Contratos - U.T.A. -Coordenação Nível IV;
III - Área de Contabilidade - U.T.A. - Supervisão Nível III;
IV - Área de Recursos Humanos e Transportes - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III;
VI - Área de Suprimentos - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Fica alocada, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Ássessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Admimstrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Ensino Fundamental e Supletivo - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Educação Infantil - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Legislação e Administração Escolar - U.T.A. -Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Projetos Especiais - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
V - Centro de Formação Continuada da Educação Municipal - U.F. - Supervisão Nível II. (acrescido pelo Decreto nº 12.204, de 14/05/1996)
Parágrafo Único - Fica alocada, no Departamento Técnico-Pedagógico, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Planejamento e Controle Financeiro - U.T.A. -Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Técnica - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Bibliotecas - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (acrescido pelo Decreto nº 12.156, de 23/02/1996)
a) 
Área de Catalogação e Processamento Técnico - U.T.A. - Supervisão Nível III; 
b) Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink" - U.F. Supervisão Nível III; 
c) 
Biblioteca "Guilherme de Almeida" - U.F. Supervisão Nível II; 
d) 
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato" - U.F. Supervisão Nível II; 
e) 
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça" - U.F. Supervisão Nível II;

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Pesquisa Planejamento, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 6º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 1.995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secreíário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos constantes do Ofício nº 337/94 em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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