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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.156, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicado DOM 24/02/1996 p.02)

ver Lei 9.340, de 01/08/1998 - Nova Estrutura Administrativa

Altera a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Educação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 11.860, de 03 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º  ..........................................................................................................
I Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente Prof. Zeferino Vaz U.F. Coordenação Nível IV.

Art. 2º   Fica acrescentado o inciso III ao artigo 5º, do Decreto nº 11.860, de 03 de julho de 1995, com a seguinte redação:
Artigo 5º   ..........................................................................................................
III - Coordenadoria de Bibliotecas - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Catalogação e Processamento Técnico - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink" - U.F. Supervisão Nível III;
c) Biblioteca "Guilherme de Almeida" - U.F. Supervisão Nível II;
d) Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato" - U.F. Supervisão Nível II;
e) Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça" - U.F. Supervisão Nível II;

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I, II, III, IV e V do artigo 4º, do Decreto nº 11.980, de 06 de outubro de 1995, renumerando-se os demais incisos do referido artigo.

Campinas, 23 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

ALDEMIR JOÃO TREVISAN
Resp. pela Secretaria de Recursos Humanos

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, CONFORME O PROTOCOLADO Nº 51.787/95, EM NOME DE SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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