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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 522 DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 09/10/1992 p. 11)

Ver Lei nº 5.468, de 19/09/1984

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

DETERMINA

01) Fica expressamente proibido o transporte de passageiros (servidores ou não), em veículos de carrocerias abertas e também sobre máquinas pesadas (tratores agrícolas ou terraplenagem), através de nossas vias públicas;

02) Em casos de extremada necessidade os veículos deverão estar providos de coberturas, bancos fixados à estrutura, caixa para ferramentas, locais de apoio e escada para subir na carroceria dos mesmos;

03) Para zelo e segurança no tráfego de veículos Municipais, os Supervisores e Encarregados deverão comunicar ao Departamento de Transportes Internos, expressamente, qualquer anomalia que, entendam, possa colocar em risco os passageiros ou terceiros, o tráfego irregular de qualquer veículo máquina municipal;

04) Todas as determinações dos itens anteriores, também serão aplicadas aos veículos contratados pela municipalidade;

05) Os Supervisores e Encarregados responderão pecuniária e disciplinarmente pelo não cumprimento da presente Ordem de Serviço;

06) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 08 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Preíeito Municipal


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