Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 522 DE 08 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 09/10/1992 p. 11)
Ver Lei nº 5.468, de 19/09/1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
DETERMINA
01) Fica expressamente proibido o transporte de passageiros (servidores ou não), em veículos de carrocerias abertas e também sobre máquinas pesadas (tratores agrícolas ou terraplenagem), através de nossas vias públicas;
02) Em casos de extremada necessidade os veículos deverão estar providos de coberturas, bancos fixados à estrutura, caixa para ferramentas, locais de apoio e escada para subir na carroceria dos mesmos;
03) Para zelo e segurança no tráfego de veículos Municipais, os Supervisores e Encarregados deverão comunicar ao Departamento de Transportes Internos, expressamente, qualquer anomalia que, entendam, possa colocar em risco os passageiros ou terceiros, o tráfego irregular de qualquer veículo máquina municipal;
04) Todas as determinações dos itens anteriores, também serão aplicadas aos veículos contratados pela municipalidade;
05) Os Supervisores e Encarregados responderão pecuniária e disciplinarmente pelo não cumprimento da presente Ordem de Serviço;
06) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas, 08 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Preíeito Municipal