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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 517 DE 30 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 01/07/1992 p.02)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 539, de 08/06/1994

ALTERA ITEM DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 505 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,  

DETERMINA:  

1) Que as diferenças por substituição temporária constantes nas letras "b" e "c" do item 6 da Ordem de Servio nº 505/92 serão pagas de acordo com os itens I e II do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º da Lei 7.017/92.  

2) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicaão, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1992.  

CUMPRA-SE  

Campinas, 30 de junho de 1992  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  


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