Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 517 DE 30 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 01/07/1992 p.02)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 539, de 08/06/1994
ALTERA ITEM DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 505 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
1) Que as diferenças por substituição temporária constantes nas letras "b" e "c" do item 6 da Ordem de Servio nº 505/92 serão pagas de acordo com os itens I e II do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º da Lei 7.017/92.
2) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicaão, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1992.
CUMPRA-SE
Campinas, 30 de junho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal