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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 539 DE 08 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 09/06/1994 p.02)


Ver Lei nº 8.219, de 23/12/1994


ESTABELECE NORMAS PARA A SUBSTITUIÇÃO POR AFASTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DETERMINA:


1 - A substituição dar-se-á nos seguintes cargos e funções, qualquer que seja o período de afastamento do servidor substituído:

1.1 - Secretário Municipal ou cargo a este legalmente equiparado;

1.2 - Diretor de Departamento ou cargo a este legalmente equiparado;

1.3 - Subprefeito;

1.4 - Cargos ou empregos cuja substituição esteja legalmente prevista, especialmente na Lei Municipal nº 6.894/91 ;

1.5 - Assistente de Secretário, de Diretor de Departamento ou funções a estas equiparadas;

1.6 - Coordenador Regional.

2 - Na hipótese de o Secretário da área julgar imprescindível a substituição na função gratificada de Supervisor ou de Coordenador de Unidade Física ou Técnico Administrativa, a mesma poderá ser autorizada pelo Prefeito, observando-se:

2.1 - que o substituto seja Supervisor ou Coordenador de nível igual ou superior ao do substituído;

2.2 - que a unidade em que ocorra a substituição conste da relação prévia a ser encaminhada pelos Secretários Municipais à Secretaria de Recursos Humanos, como área em que a substituição seja imprescindível.

2.2.1 - a relação a que se refere este item deverá ser encaminhada até 15 de junho de 1994.

3 - Em qualquer substituição deverão ser observadas também:

3.1 - que o substituto, preferencialmente, esteja sujeito, em seu cargo ou emprego, à mesma jornada de trabalho do substituído, vedado o pagamento de horas extras em razão de eventual alteração de jornada;

3.2 - que o substituto, preferencialmente, pertença à mesma Família Ocupacional.

4 - A substituição, em qualquer hipótese, somente será remunerada quando for por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos, vedada a acumulação de vantagens pecuniárias.

5 - O pedido de substituição será proposto em formulário próprio pelo Secretário Municipal da área.

6 - O pedido de substituição deverá dar entrada no Departamento de Administração de Recursos Humanos - DARH nos seguintes prazos:

6.1 - até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início da substituição;

6.2 - até 2 (dois) dias úteis após a data de início da substituição, quando o motivo do afastamento do substituído for imprevisível.

7 - O pedido de substituição de até 30 (trinta) dias será apreciado pelo Diretor do DARH e, quando superior, pelo Secretário de Recursos Humanos.

8 - A retribuição pecuniária decorrente da substituição será calculada na forma da lei e desta Ordem de Serviço, e será paga em folha de pagamento para cada mês ou fração transcorridos do período de substituição.

9 - Os casos omissos serão objeto de estudo e manifestação do DARH/SRH.

10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Ordens de Serviço nº 505/92 e 517/92.


PAÇO MUNICIPAL, 08 de junho de 1994.


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal


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