Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/01/1993: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 8.442, de 15/08/1995
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 31 - O Conselho Deliberativo será composto de 9 (nove) membros,
que serão considerados titulares, eleitos dentre os segurados do IPMC
com no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição."
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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