Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.418 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 31/12/1992: p.15)
REVOGADA pela Lei nº 9.578, de 18/12/1997
"Artigo 2º - O pedido de isenção deverá ser remetido via postal, por aviso de recebimento (AR), ou no protocolo geral, à Divisão de Cadastro Imobiliário - DRI - SF - Prefeitura Municipal de Campinas, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, acompanhado dos seguintes documentos:"
Prefeito Municipal
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