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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.268, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/11/1992 p.02)

Ver Decreto nº 11.617, de 21/09/1994 (Aprova o Estatuto do Museu Dinâmico de Ciências) 
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura administrativa)

Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Ciências de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º  O centro de Ciências de Campinas, cuja criação e manutenção foi autorizada pela Lei nº 5.181 de 11 de novembro de 1981, passa a  denominar-se MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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