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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.200 DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 24/10/1992: p.01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

ALTERA O NOME DO "MUSEU HOSTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS" PARA "MUSEU DA CIDADE"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - o "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.751, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da Cidade",  sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº 01.  
Artigo 1º - O "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.751, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da  Cidade", sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº 33. (Nova redação de acordo com a Lei nº 7.476, de 07/04/1993)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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