Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.200 DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/10/1992: p.01)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
ALTERA O NOME DO "MUSEU HOSTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS" PARA "MUSEU DA CIDADE"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - O "Museu Histórico da Cidade de Campinas", criado pela Lei nº 3.751, de 29 de janeiro de 1969, passa a denominar-se "Museu da
Cidade", sendo-lhe destinado o prédio sito à Avenida Andrade Neves, nº
33. (Nova redação de acordo com a Lei nº 7.476, de 07/04/1993)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal