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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.129 DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 02/09/1992: 21)

Ver Lei nº 10.904, de 19/07/2001

REVOGA A LEI Nº 7.046, DE 01 DE JULHO DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CATRACAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE  COLETIVO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 50, letra "b" da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 7.129, de 02 de  setembro de 1992.

Artigo 1º - Fica inteiramente revogada a Lei nº 7.046, de 01 de julho de 1992.

Artigo 2º - Volta a vigorar, em seu inteiro teor, a Lei nº 5.466, de 14 de setembro de 1984.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 1992
_______________________
MARCO ABI CHEDID
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 02 de setembro de 1992.
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ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral


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