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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.046 DE 01 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 02/07/1992: p.01)

Ver Lei nº 10.904, de 19/07/2001
REVOGADA pela Lei nº 7.129, de 02/09/1992

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CATRACAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Ficam as permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Campinas obrigadas a instalar nos veículos catracas do tipo eletromecânica.
Parágrafo Único - As permissionárias darão cumprimento à presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 01 de Julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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