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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.025 DE 15 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 16/06/1992 : p.11)

Ver Decreto nº 8.774, de 18/03/1986

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 50, letra B; da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990,  a Lei nº 7025, de 15 de junho de 1992.

Artigo 1º Fica denominada "Simões Silveira Alves" o Centro de Saúde do Jardim Santa Lúcia.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 15 DE JUNHO DE 1992.

Dr. ROMEU SANTINI
Secretário Geral


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